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ANPD publica Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lança nesta data, 04.10.2021, o guia orientativo de segurança da informação direcionado aos agentes de tratamento de pequeno porte.

Em razão de seu papel orientativo, especificado na competência atribuída pelo art. 55-J, XVIII, da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a ANPD editou o guia para auxiliar os agentes de tratamento de pequeno porte a implementarem medidas de segurança da informação para a proteção dos dados pessoais tratados.   

O guia indica medidas administrativas e técnicas de segurança da informação e um checklist para facilitar a visualização das sugestões que serão adotadas.

Segundo a diretora Nairane Rabelo Farias Leitão:

“induzir e direcionar a proteção de dados pessoais é uma importante missão da ANPD e avançar no fornecimento de ferramentas e modelos de documentos pode ajudar as organizações a entrarem em conformidade com a LGPD.”

Quais os objetivos do novo Guia Orientativo?

  1. A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    (LGPD)
    , representa um marco regulatório sobre o tratamento de dados pessoais. Um dos
    seus pilares é a proteção desses dados, envolvendo conceitos que remetem a atividades
    relacionadas à segurança da informação, à governança de dados e à gestão de riscos.
  2. Como competência da ANPD, a LGPD determinou em seu art. 55-J, XVIII, a edição
    de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para microempresas
    e empresas de pequeno porte1
    , bem como para iniciativas empresariais de caráter
    incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação. A
    resolução com esse fim pode incluir no conceito de agentes de pequeno porte outras
    categorias de organizações além das anteriormente mencionadas2
    .
  3. O presente guia de boas práticas é endereçado aos agentes de tratamento de
    pequeno porte que, em razão de seu tamanho e eventuais limitações, muitas vezes não
    possuem dentre o seu corpo de funcionários, pessoas especializadas em segurança da
    informação e necessitam aprimorá-la em relação ao tratamento de dados pessoais, nos
    termos dos artigos 46, 47, 483 e 49 da LGPD.
  4. Nesse sentido, o Guia apresenta algumas medidas de segurança da informação, com
    o fim de proteger os dados pessoais sob a guarda dos agentes de pequeno porte.
  5. Para facilitar a identificação da adoção das medidas sugeridas neste guia, segue
    como anexo uma lista para uso interno das organizações.

Acesse o guia orientativo.

Acesse o checklist