Consultoria na Adequação e Manutenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e, Encarregado de Proteção de Dados Pessoais. Ressaltamos que os serviços abaixo descritos podem ser prestados de forma total e/ou parcial:
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, ou seja, informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, inciso I), em qualquer meio, inclusive nos meios digitais (plataformas on-line), por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Tem como objetivo o de proteger os direitos fundamentais do indivíduo, como a liberdade, nome, imagem e honra, além de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 5º, incisos X e XIX da Constituição Federal).
Qualquer pessoa natural (pessoa física) ou jurídica, seja pessoa de direito público ou privado que coletem ou tratem dados pessoais, estão obrigadas a manter e informar quando necessário, aonde, o que e quem opera essa base de dados pessoais.
Ao tratamento de dados pessoais realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins exclusivamente jornalístico e artísticos, acadêmicos, de segurança pública, de defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais, dentre outros.
Não obstante ser uma exigência legal, com aplicação de multas em caso de descumprimento ou violação de um de seus termos, a LGPD deve ser vista sob o prisma do investimento pelas empresas, isso porque agrega valor de mercado a empresa, preservando sua reputação.
Por sua vez, possuir o Compliance, ou seja, um programa de integridade, com regras, princípios e procedimentos próprios, já não é mais uma faculdade ou uma preocupação apenas de grandes empresas que atuam especialmente com o Poder Público, mas sim uma exigência do mercado, pois hoje grandes e médias empresas somente contratam empresas que cumpram os requisitos da Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013) e Programas de Compliance, muitas vezes exigindo que a empresa possua seu próprio Programa de Compliance, apresentando evidências de seu efetivo cumprimento.
Ademais, estar adequada à LGPD e possuir um Programa de Compliance torna a empresa mais transparente, consolida sua imagem ética, mitiga riscos e atenua penalidades em caso de eventual violação aos preceitos legais.
O respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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