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A CBO tornou oficial o reconhecimento da Ocupação do “Oficial de Proteção de Dados (DPO)”

A CBO – Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho tornou oficial o reconhecimento da Ocupação do ” Oficial de Proteção de Dados (DPO)”

Destaca-se no título “Oficial de proteção de dados (DPO), através do Código 1421-35″, cuja descrição sumária corresponde:

  • a) Planejam processos administrativos, financeiros, de Compliance, de riscos e de proteção de dados pessoais e privacidade;
  • b) Gerenciam pessoas, rotinas administrativas e financeiras;
  • c) Administram riscos, recursos materiais, serviços terceirizados e canal de denúncia;
  • d) Participam da implementação do programa de compliance e/ou de governança em privacidade;
  • e) Monitoram e avaliam o cumprimento das políticas do programa, normativas, código de ética, procedimentos internos e parceiros de negócios;
  • f) Participam da identificação de situações de riscos e propõem ações para mitigação dos mesmos; e,
  • g) Prestam atendimento ao cliente e/ou cooperado e/ou titular de dados pessoais.

Fonte: CBO – Classificação Brasileira de Ocupação

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