Compliance e o Índice de Percepção da Corrupção do Brasil
Mesmo com a lei anticorrupção, Brasil é apenas o 94º colocado entre 180 países.
Por Andreza Sobreira Uema Oliveira e Daniel Jorge de Freitas
O índice de percepção da corrupção (IPC) é um indicador que mede a percepção de corrupção em 180 (cento e oitenta) países e é produzido pela Transparência Internacional desde 1995.
Este índice é composto por 13 (treze) fontes distintas, elaboradas por instituições como o Banco Mundial e o Fórum Econômico Mundial e atribui notas de 0 (zero) para os países percebidos como altamente corruptos a 100 (cem) para os países percebidos como muito íntegros.
O IPC tem alcançado cada vez mais relevância, sendo utilizado pelo setor púbico e privado para avaliar quais os riscos envolvidos e planejar ações em suas decisões de investimento.
De acordo com o IPC de 2020, Dinamarca e Nova Zelândia foram os países que atingiram as maiores pontuações (88/100). Por outro lado, Somália e Sudão do Sul foram os países com as menores pontuações (12/100).
O Brasil aparece em 94º lugar no IPC com 38 (trinta e oito pontos), com uma variação mínima de 3 (pontos) para cima em relação ao IPC de 2019, mantendo-se assim estagnado.
A título de comparação com outros países da América do Sul, o Brasil está bem atrás de Uruguai e Chile, que estão respectivamente na 21ª e 25ª posição com 71 (setenta e um) e 67 (sessenta e sete) pontos.
Além disso, está abaixo das médias dos BRICS (39 pontos), da América Latina e Caribe (41 pontos), Mundial (43 pontos), G20 (54 pontos) e OCDE (64 pontos).
Mas o que é essa corrupção? A expressão “corrupção” deriva do latim “corruptionem” e nos remete a contrabando, descaminho, deterioração, decomposição, modificação, adulteração, falsificação de documentos públicos, abuso de competência, suborno, incapacidade moral, destinação irregular de verbas públicas, apropriação indébita dentre outras, ou seja, são atitudes intrínsecas e extrínsecas perpetradas pelos seres humanos, pessoas ímprobas.
Na tentativa de mitigar a corrupção, os países passaram a criar uma legislação específica, chamadas de lei anticorrupção, que no Brasil é a Lei nº. 12.846/13.
A lei anticorrupção brasileira dispõe sobre a responsabilidade objetiva, civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, bem como a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores e ainda, de qualquer pessoa natural, autora, coatora ou partícipe do ato ilícito (artigos 1º e 3º).
De acordo com a mencionada lei anticorrupção, a corrupção/atos lesivos compreendem, dentre outras práticas, prometer, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
A existência da lei anticorrupção é importante, mas por si só não é capaz de modificar a percepção da corrupção nos países, sendo necessário implantar uma cultura de integridade nas empresas.
Daí a importância de as empresas adotarem a prática do Compliance, criando uma estrutura interna, implementando políticas anticorrupção e código de conduta, prevendo cláusulas anticorrupção em seus contratos, exigindo adesão e adoção de práticas anticorrupção de sua alta administração, colaboradores, fornecedores e clientes, realizando treinamentos e implantando controles internos.
A implantação de um Programa de Compliance ajuda a empresa a manter a sua reputação ilibada com de boas práticas que podem reduzir absurdamente quaisquer experiencias de corrupção, seja interna ou externamente à organização, mas mais do que o ganho individual de cada empresa, na medida que mais empresas adotarem o Compliance e o efetivarem, disseminando esta prática entre todos os agentes econômicos com quem se relaciona, certamente o Brasil avançará a sua posição no Índice de Percepção da Corrupção (IPC).
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