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Operador na Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais

Como identificar corretamente a figura do operador para estar adequado à LGPD

Por Andreza Sobreira Uema Oliveira e Daniel Jorge de Freitas

No artigo “Da Figura do Controlador na Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD)foi visto que a Lei nº. 13.709/2018 (LGPD), em seu artigo 5º, incisos VI, VII, VIII, e IX dispõe conceitua as figuras do operador, controlador, encarregado e agentes de tratamento e que compreender o papel de cada uma delas é fundamental para quem pretende estar adequado à LGPD.

Também no mesmo artigo foi apresentada a conceituação do termo tratamento de dados pessoais, por ser esse termo comum nos conceitos de controlador e operador, sendo que o tratamento para fins da LGPD (artigo 5º, inciso X), é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Pois bem,o operador, previsto no Artigo 5º, inciso VII, da LGPD é definido legalmente como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Da mesma forma que o controlador, o operador pode ser pessoa física ou jurídica, interna ou externa. Um exemplo de operador externo é um escritório de contabilidade que trata dados pessoais dos empregados de seus clientes, que são os controladores.

Outro ponto importante a se extrair do conceito legal de operador quando comparado ao conceito de controlador, é a percepção de que, quem de fato trata os dados é o operador, sendo certo que a lei estabelece que este deverá realizar o tratamento, segundo as instruções que são fornecidas pelo controlador, a quem cabe verificar a observância das próprias instruções e das normas sobre a LGPD.

Por fim, vale lembrar que o controlador ainda que atendendo as instruções do controlador, deverá manter o registro de todas as operações realizadas com dados, bem como não está isento de responder civilmente, criminalmente e administrativamente por eventuais violações à LGPD.


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