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Petição de titular contra controlador de dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou uma atualização da petição de titular que ajudam na definição dos trabalhos de fiscalização e de regulamentação realizados pela Autoridade.

Esta atualização é uma melhoria ao sistema que foi lançado no dia 05 de fevereiro de 2021. Agora você como titular de dados pessoais, poderá enviar à ANPD petição contra os controladores. Antes de apresentar a petição à ANPD, você deve solicitar ao controlador o exercício dos seus direitos.

O fluxo abaixo e as perguntas seguintes têm como objetivo esclarecer algumas dúvidas relacionadas a petição do titular contra o controlador de dados.

Fluxo da petição
fluxo da petição – fonte: Gov.br

Acesse o sistema de peticionamento

Como o titular de dados pessoais pode exercer seus direitos?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante uma série de direitos aos titulares de dados pessoais, tais como esclarecimentos sobre as operações de tratamento realizadas, correção de dados incompletos ou desatualizados, eliminação dos dados, dentre outros.

Para exercer esses direitos, conforme estabelecido na própria LGPD, o titular de dados (ou seu representante legalmente constituído) primeiramente deve formalizar requerimento expresso diretamente ao controlador, responsável pelo tratamento dos dados pessoais.

Nesse contato direto com o controlador por meio dos canais oficiais, é possível que as solicitações do titular de dados sejam prontamente atendidas. Caso o titular não tenha sua solicitação atendida, pode apresentar petição à ANPD, com a comprovação da solicitação não solucionada pelo controlador.

O titular pode encaminhar demanda para exercício dos seus direitos diretamente à ANPD?

Não. Apenas devem ser encaminhadas à ANPD solicitações formalmente apresentadas anteriormente ao controlador de dados e que não tenham sido atendidas.

Ao apresentar petição à ANPD, a LGPD estabelece a necessidade de que o titular envie comprovante do requerimento apresentado ao controlador de dados. Assim, ao formalizar solicitação por meio dos canais oficiais do controlador, é recomendável que o titular de dados guarde os dados do contato, como, por exemplo, número de protocolo, orientações recebidas, mensagens e e-mails.

Também são necessárias a identificação do titular, do seu representante (se for o caso), e do agente de tratamento.

Após o contato com o controlador, em caso de demandas que não tenham sido atendidas, como proceder?

Para o envio de petições que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, seguindo as informações disponíveis em www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico. Utilizar o tipo de processo “Protocolo Central – Documentos para outras Unidades e Órgãos da Presidência da República”.

Como ocorre o tratamento das petições de titular recebidas pela ANPD?

Em regra, as petições de titular recebidas pela ANPD são analisadas de forma agregada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, e as eventuais providências delas decorrentes são adotadas de forma padronizada (LGPD, art. 55-J, § 6º, e Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, art. 26).

Assim, não ocorre necessariamente a intervenção da ANPD nas situações específicas relatadas pelos titulares de dados, ou o tratamento individualizado dessas petições. Contudo, elas constituem importantes fontes de informações e serão consideradas para a seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade.

E em casos de indícios de fraude ou suspeita de vazamento de dados do titular?

Havendo indícios de fraude no tratamento dos dados do titular, orienta-se que seja formalizada denúncia, por meio de boletim de ocorrência, perante a autoridade policial competente.

Ainda, sugere-se a leitura da questão 7.2 da seção de perguntas frequentes e da Cartilha sobre Proteção de Dados emitida pela ANPD e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br.

O que fazer em caso de ligações telefônicas indesejadas?

No caso de recebimento de chamadas telefônicas frequentes por parte de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Instituições Financeiras oferecendo serviços ou produtos, sugere-se o cadastramento do número telefônico no site www.naomeperturbe.com.br.

Essa iniciativa foi criada a partir de uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o objetivo de evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contatos telefônicos provenientes exclusivamente dessas empresas.

Fonte: Gov.BR