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Regimento ANPD

A publicação da Portaria ANPD nº. 01/2021 é mais um passo importante para a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Por Andreza Sobreira Uema Oliveira e Daniel Jorge de Freitas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está prevista no artigo 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº. 13.853/19 e suas competências estão previstas no Artigo 55-J.

Da leitura atenta da lei verifica-se uma série de disposições mencionando a ANPD, dando-lhe um papel decisivo na implementação e efetividade LGPD no Brasil, especialmente por ser ela a responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei, por editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para as pequenas e médias empresas (PME).

Por essa razão, era muito aguardada a divulgação do regimento interno da LGPD, o que ocorreu com a publicação da Portaria ANPD nº 01, de 8 de Março de 2021.

Refletindo os termos da lei, o Regimento Interno, dispõe que a “ANPD é dotada de autonomia técnica e decisória”, com jurisdição em todo território brasileiro, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, direitos estes que, ressalta-se, estão previstos na Constituição Federal, nos artigos 5º, incisos VIII e X.

Ademais, a Portaria ANPD nº 01/2021 constitui sua estrutura organizacional, estabelece as obrigações dos diretores, as competências, forma o Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade, define as competências das unidades administrativas, os órgãos de assistência direta ao conselho diretor, secretaria geral, coordenação geral de administração, coordenação geral de relações institucionais e internacionais, órgãos seccionais, corregedoria, ouvidoria, assessoria jurídica, órgãos específicos e singulares (coordenação geral de normatização), coordenação geral de fiscalização, coordenação geral de tecnologia e pesquisa.

O regimento interno trata ainda das disposições gerais, tratando das deliberações e do funcionamento do conselho diretor, disposições comuns, da distribuição, das reuniões Deliberativas, dentre outras.

Destaque-se ainda as disposições quanto aos procedimentos administrativos que deverão obrigatoriamente observar os princípios aplicados ao processo administrativo e a Lei nº. 9.784/1999 que trata do processo administrativo federal.

Por essa razão diante das elevadas atribuições da ANPD, a divulgação do seu regimento interno é um passo importante para a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua efetividade, servindo de alerta para todos aqueles que atuam com dados pessoais (pessoas jurídicas e pessoas físicas) e que ainda não buscaram se adequar as normas previstas na LGPD.


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