Não obstante ser uma exigência legal, com aplicação de multas em caso de descumprimento ou violação de um de seus termos, a LGPD deve ser vista sob o prisma do investimento pelas empresas, isso porque agrega valor de mercado a empresa, preservando sua reputação.
Por sua vez, possuir o Compliance, ou seja, um programa de integridade, com regras, princípios e procedimentos próprios, já não é mais uma faculdade ou uma preocupação apenas de grandes empresas que atuam especialmente com o Poder Público, mas sim uma exigência do mercado, pois hoje grandes e médias empresas somente contratam empresas que cumpram os requisitos da Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013) e Programas de Compliance, muitas vezes exigindo que a empresa possua seu próprio Programa de Compliance, apresentando evidências de seu efetivo cumprimento.
Ademais, estar adequada à LGPD e possuir um Programa de Compliance torna a empresa mais transparente, consolida sua imagem ética, mitiga riscos e atenua penalidades em caso de eventual violação aos preceitos legais.