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Via Quatro é condenada por infringir a LGPD

Empresa Via Quatro é condenada em danos morais coletivos por infringir a Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/18

O Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) ajuizou Ação Civil Pública em que se discute a prática de coleta, utilização, armazenamento de dados pessoais de usuários pela plataforma digital implantada pela Requerida Via Quatro, sem o prévio consentimento dos consumidores, gerando dessa forma danos morais coletivos.

A nobre Magistrada deixa claro que a concessionária “não demonstrou cabalmente que o sistema não armazena dados pessoais dos usuários, tampouco realiza o reconhecimento facial pelo equipamento instalado, a ausência de gravação ou filmagem dos usuários e a real destinação dada ao material obtido, se o caso, o que não ocorreu”.

A sentença ainda esclarece que para tratar um dado sensível, neste caso, “dado biométrico” (art.5º, inciso II da LGPD) é necessário um tratamento especial conforme prevê o artigo 11 da lei. Ademais, não há também o consentimento claro e específico pelos titulares desses dados conforme exige a lei, portanto, a Requerida não atende os princípios, as finalidades, bases legais etc., já que, conforme a Requerida “utilizava esses dados sensíveis para fins publicitários e estatísticos” e consequentemente comerciais.

Por fim, a sentença afirma que a Requerida viola não apenas a LGPD, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), diante disso, a condenação foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em dano moral coletivo, além de ter que abster-se de captar imagens, sons e quaisquer outros dados pessoais através de câmeras ou outros dispositivos sem o prévio consentimento dos titulares.

Processo nº 1090663-42.2018.8.26.0100

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